ajudas fiscais
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Benefícios Fiscais

Para promover a inovação, existem instrumentos que reduzem a carga fiscal ou permitem recuperar, através de dedução à coleta, uma parte, que pode ser significativa, do investimento realizado nessas atividades. Estas oportunidades são dirigidas às empresas residentes em território nacional. Na Zabala Innovation trabalhamos com diferentes tipos de ajudas fiscais para os nossos clientes, e podemos ajudá-lo a obter uma maior competitividade e sustentabilidade para a sua empresa.

Tipos de ajudas

  • 1. SIFIDE

    Os benefícios fiscais à I&D destinam-se a recompensar os esforços realizados pelas empresas no desenvolvimento de atividades de investigação e desenvolvimento.

  • 2. Investimento Produtivo

    O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um benefício fiscal que permite às empresas deduzirem até 30% do investimento realizado em ativos não correntes.

Perguntas frequentes

  • Como funciona o Sifide?

    O SIFIDE, corresponde a um crédito fiscal, em sede de IRC, até à concorrência da coleta, de um valor correspondente às despesas com I&D realizadas, de acordo com as seguintes taxas.

     

  • Como calcular o Sifide?

    Como calcular o benefício fiscal do SIFIDE:

    • Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no período de referência;
    • Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no período de referência em relação à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
  • O que é o RFAI?

    O RFAI é um benefício fiscal que permite às empresas deduzirem até 30% do investimento realizado em ativos não correntes.

    Quem pode beneficiar do RFAI?

    São beneficiários do RFAI os sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade inserida nos
    seguintes códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas.

  • Quais são as despesas elegíveis para o RFAI?

    O RFAI apoia investimentos em ativos fixos tangíveis e intangíveis que sejam adquiridos em estado novo. São exemplos de despesas elegíveis:

    • Equipamentos
    • Máquinas;
    • Software operativo;
    • Licenças;
    • Aquisição de patentes;
    • Edifícios e instalações.

    Consideram-se despesas não elegíveis:

    • Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
    • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
    • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
    • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
    • Equipamentos sociais;
    • Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa.
  • Todas as despesas com atividades de I&D são elegíveis?

    São consideradas despesas de I&D as:

    • Despesas de investigação, que visam a aquisição de novos conhecimentos científicos e/ou técnicos;
    • Despesas de desenvolvimento, aquelas realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação que visam a descoberta ou melhoria substancial de productos ou serviços.

    Neste âmbito todas as despesas com as atividades de I&D são elegíveis (recursos humanos afetos diretamente à I&D (RHs), equipamentos laboratoriais, despesas de funcionamento (limitados a 55% das despesas com RH’s), entre outros), à exceção das despesas incorridas no âmbito de projetos realizados exclusivamente por conta de terceiros, nomeadamente através de contratos e prestação de serviços de I&D.

  • A localização da minha empresa tem impacto no RFAI?

    Os apoios concebidos no âmbito do RFAI são limitados pela localização dos investimentos, sendo que as empresas localizadas em regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal têm uma menor taxa de apoio.