São consideradas despesas de I&D as:
- Despesas de investigação, que visam a aquisição de novos conhecimentos científicos e/ou técnicos;
- Despesas de desenvolvimento, aquelas realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação que visam a descoberta ou melhoria substancial de productos ou serviços.
Neste âmbito todas as despesas com as atividades de I&D são elegíveis (recursos humanos afetos diretamente à I&D (RHs), equipamentos laboratoriais, despesas de funcionamento (limitados a 55% das despesas com RH’s), entre outros), à exceção das despesas incorridas no âmbito de projetos realizados exclusivamente por conta de terceiros, nomeadamente através de contratos e prestação de serviços de I&D.