O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial – SIFIDE foi reconhecido pela OCDE como um dos sistemas de incentivos mais generosos e atrativos para a realização de I&D (Investigação e Desenvolvimento) quer pelas grandes quer pelas pequenas empresas, devido não só às suas inúmeras vantagens como pela sua taxa de apoio, que pode chegar até aos 82,5% de benefício fiscal. Como mais-valia, salienta-se que este mecanismo dá a possibilidade às empresas de transformar os seus custos em I&D, em investimentos para aumentar a sua competitividade e crescimento a longo prazo.
O SIFIDE, desde a sua criação, em 1997, tem contribuído para um incremento efetivo da atividade de I&D por parte das empresas portuguesas. Este instrumento tem conseguido reforçar as capacidades e competências de desenvolvimento das empresas, contribuindo para a inovação e competitividade empresarial, quer a nível nacional quer a nível internacional.
Segundo os dados estatísticos disponibilizados, tem-se verificado um aumento de candidaturas submetidas pelas empresas e, consequentemente, um aumento de valor imputado à realização de I&D empresarial. Desde 2006 (ano onde se encontram os primeiros dados estatísticos disponíveis) até 2020 foram apresentadas 19.579 candidaturas ao SIFIDE, com 11 mil milhões de € em investimento de I&D declarado e um crédito fiscal atribuído de mais de 2,9 mil milhões de €, apoiando assim 4.353 empresas. Continuando este crescimento, em 2021 foram apresentadas 3.511 candidaturas, que representavam um investimento global de 1,6 mil milhões de € em I&D e um crédito fiscal solicitado de, aproximadamente, 700 milhões de €.
Por sua vez, no ano de 2022, o número de candidaturas submetidas subiu para 4.391, com um investimento global de 2,3 mil milhões de € e um crédito fiscal solicitado de cerca de 1000 milhões de €; tendo-se destacado, nesse ano, no cenário fiscal, uma vez que o SIFIDE representou aproximadamente um terço da despesa fiscal em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), de acordo com o relatório de despesa fiscal apresentado pelo Ministério das Finanças.
Também de acordo com um estudo realizado pela ANI em 2016, verificou-se que as empresas exportadoras (empresas que exportam, pelo menos, 50% do seu Volume de Vendas ou pelo menos 10% do seu Volume de Vendas e cujo valor das exportações é superior a 150 mil €) foram responsáveis por 72% do investimento em I&D declarado nas candidaturas SIFIDE e representaram 59% das empresas candidatas a esta medida de apoio fiscal. Ou seja, verificou-se que no universo das empresas que realizam atividades de I&D deteta-se um perfil exportador dez vezes superior ao total nacional.
Adicionalmente, constatou-se que nas empresas do sector Indústria, cerca de 75% tinham perfil exportador, representando estas quase 90% do investimento em I&D do sector. A ANI, neste estudo, concluiu que havia uma relação positiva entre I&D e exportações, tendo confirmado as análises recentes da literatura que ainda sugeriam que as empresas envolvidas em atividades de I&D para além de possuírem uma maior propensão para as exportações, também tinham uma maior tendência de se envolverem em atividades de I&D.
A criação do SIFIDE teve como objetivo aumentar a participação do sector empresarial no esforço global de I&D, que em 1997 era ainda muito reduzido. E, de facto, a intensidade de I&D empresarial em Portugal cresceu significativamente de 1995 até 2022 (de 0,12% do PIB até 1,68%), tendo a criação do sistema SIFIDE contribuído para esse aumento, o que significa que o SIFIDE tem um papel preponderante no crescimento das empresas e, consequentemente, na economia nacional.
O investimento em I&D leva à procura de conhecimento novo, que, por sua vez, poderá ser refletido no aumento da capacidade de inovação empresarial. Uma vez que a produtividade das empresas e a sua consequente competitividade depende, em grande parte, da respetiva capacidade inovadora, o investimento em I&D torna-se um fator decisivo no crescimento e no aumento da competitividade das empresas.
De salientar que a inovação alavancada por investimentos em I&D pode resultar no desenvolvimento de produtos e serviços de maior qualidade e/ou maior eficiência, o que, por conseguinte, pode aumentar a rentabilidade das empresas e a vitalidade da economia. O SIFIDE, como benefício fiscal que beneficia qualquer empresa que tenha uma atividade principal de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços, pode ajudar as empresas a investirem ainda mais no seu crescimento económico e competitivo por meio da dedução da coleta fiscal.
Se a sua empresa tem desenvolvido novos produtos, processos e/ou serviços, ou melhorado significativamente os existentes em território nacional, não possui dívidas à Autoridade Tributária e Segurança Social, e o seu lucro tributável não é determinado por métodos indiretos, poderá beneficiar do SIFIDE. A Zabala Innovation, como especialista em benefícios fiscais, poderá ajudá-lo em todo o processo de candidatura e acompanhamento deste benefício fiscal.