O Artigo 36.º do SIFIDE II, do Código Fiscal do Investimento, estabelece a base mais relevante do regime: define, para efeitos fiscais, o que deve ser entendido por despesas de investigação e por despesas de desenvolvimento. Na prática, a correta interpretação deste artigo é determinante para preparar uma candidatura sólida, reduzir riscos de correção futura e assegurar que o investimento em I&D é reconhecido pela Autoridade Tributária.
O enquadramento legal que sustenta o SIFIDE II
O Artigo 36.º assume um papel central no enquadramento técnico do SIFIDE II. Em termos práticos, estabelece que são consideradas despesas de investigação as realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos, e despesas de desenvolvimento as realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Mais do que uma definição formal, este artigo delimita o tipo de esforço que o regime pretende apoiar: atividades orientadas para gerar conhecimento novo ou para o transformar em avanços substanciais com aplicação empresarial. Para as empresas, isto significa que o benefício não é automático nem genérico, deve estar claramente associado a atividades que se enquadrem no conceito legal de investigação ou desenvolvimento. A interpretação rigorosa deste artigo é, por isso, o primeiro passo para evitar erros frequentes na preparação da candidatura
Quem pode beneficiar e em que condições
De acordo com o enquadramento do regime, podem beneficiar as empresas sujeitas a IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que realizem despesas em I&D não comparticipadas a fundo perdido.
Na prática, isto implica que:
- A empresa deve estar devidamente constituída e cumprir as suas obrigações fiscais
- As despesas devem estar diretamente relacionadas com atividades de investigação ou desenvolvimento
- Não pode existir dupla comparticipação a fundo perdido sobre as mesmas despesas
Este ponto é particularmente sensível em organizações que acumulam diferentes instrumentos de apoio. A articulação entre incentivos — fiscais e financeiros — exige uma análise técnica cuidada para garantir conformidade e otimização.
Como refere Pedro Ferreira, Responsável pelo escritório de Lisboa: “A correta leitura da legislação permite às empresas perceber que o SIFIDE não é apenas um benefício fiscal, mas um regime que exige coerência entre estratégia de inovação, execução técnica e evidência documental.”
O que é, afinal, considerado I&D
Um dos aspetos mais críticos é a definição de atividades de investigação e desenvolvimento. Nem toda a inovação é automaticamente considerada I&D para efeitos do SIFIDE.
Para que uma atividade seja elegível, deve envolver:
- Um avanço face ao estado da arte
- Incerteza científica ou tecnológica
- Um processo sistemático de experimentação ou desenvolvimento
Projetos meramente incrementais, adaptações rotineiras ou atividades sem risco tecnológico dificilmente se enquadram no conceito exigido pelo regime. É aqui que muitas candidaturas enfrentam fragilidades: a narrativa técnica não demonstra claramente a incerteza ou o avanço alcançado.
Por isso, a preparação do dossier deve articular várias dimensões, havendo três que são fundamentais: enquadramento técnico, fundamentação face ao estado da arte e demonstração objetiva das atividades desenvolvidas.
Impacto prático na candidatura de 2025
Para as candidaturas relativas ao exercício de 2025, a interpretação das definições ganha relevância acrescida num contexto de maior escrutínio e exigência documental.
Na prática, as empresas devem assegurar:
- Descrição técnica detalhada dos projetos
- Identificação clara das incertezas enfrentadas
- Evidência de afetação de recursos humanos qualificados
- Mapeamento rigoroso de custos elegíveis
A coerência entre narrativa técnica e valores financeiros é essencial. Um desalinhamento entre o que é descrito como atividade de I&D e os custos apresentados pode gerar pedidos de esclarecimento, retrabalho ou mesmo correções em sede de inspeção.
Além disso, a preparação atempada é determinante. A recolha de evidências técnicas e contabilísticas não deve ser feita apenas no momento da submissão, mas integrada ao longo do ciclo do projeto.
Rigor, estratégia e segurança fiscal
A correta aplicação da legislação não é apenas uma questão jurídica, é uma questão estratégica. Empresas que estruturam os seus processos internos de inovação com base nos critérios do SIFIDE conseguem:
- Reduzir risco fiscal
- Tornar o benefício mais previsível
- Diminuir necessidade de retrabalho
- Reforçar a sua posição em caso de auditoria
Na Zabala Innovation, a abordagem passa por alinhar a estratégia de I&D da empresa com os requisitos legais, garantindo que cada candidatura é tecnicamente robusta e fiscalmente segura.
Como sublinha Pedro Ferreira: “Quando os projetos são estruturados desde o início com os critérios do SIFIDE em mente, o processo de candidatura torna-se mais ágil e significativamente mais sólido.”
Preparar hoje para submeter com confiança
Com as candidaturas abertas para o exercício de 2025, este é o momento certo para rever projetos, validar enquadramentos e estruturar a documentação necessária.
Uma análise técnica prévia pode fazer a diferença entre uma candidatura frágil e um processo preparado para resistir a qualquer nível de escrutínio.
Quer validar se as suas atividades cumprem os critérios definidos do SIFIDE II? Fale com a equipa da Zabala Innovation em Portugal e prepare a sua candidatura com segurança.