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SIFIDE
O SIFIDE mantém o apoio à I&D empresarial e altera o modelo dos Fundos
O novo regime elimina o benefício fiscal associado a novas contribuições para Fundos SIFIDE e cria condições para acelerar a aplicação do capital já captado
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O fim do benefício fiscal não afeta o capital já mobilizado pelos Fundos
O essencial
O novo enquadramento dos Fundos SIFIDE abre uma possibilidade específica de investimento para spin-offs resultantes de processos de transferência de tecnologia de Laboratórios Colaborativos. A alteração não recupera o SIFIDE indireto, mas facilita a aplicação do capital já captado e ainda disponível para investir.
O novo regime do SIFIDE, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 170/2026, introduz alterações relevantes ao financiamento da investigação e desenvolvimento (I&D) em Portugal. Entre as principais novidades estão a possibilidade de os Fundos SIFIDE investirem em determinadas spin-offs de Laboratórios Colaborativos (CoLAB) sem exigência de reconhecimento prévio de idoneidade em I&D e o fim do benefício fiscal associado a novas aplicações indiretas através destes fundos.
O SIFIDE mantém-se para as empresas que desenvolvem diretamente atividades elegíveis de I&D durante o período de tributação de 2026, mas deixa de ser prorrogada a possibilidade de gerar o benefício através de contribuições para fundos de investimento. Isto não significa, contudo, o desaparecimento imediato dos Fundos SIFIDE.
Os Fundos que receberam contribuições abrangidas pelo regime anterior continuam a dispor de capital para investir e mantêm as respetivas obrigações de aplicação desse capital nas condições estabelecidas pela legislação. O Decreto-Lei prevê, por isso, um regime específico para as contribuições realizadas nos períodos de tributação com início até 31 de dezembro de 2025.
E o volume em causa é significativo: o próprio diploma refere a existência de mais de mil milhões de euros já contribuídos para Fundos SIFIDE e ainda por aplicar. Neste contexto, o prazo para os Fundos concretizarem os seus investimentos foi alargado de três para cinco anos. O mesmo acontece com o prazo concedido às empresas investidas para aplicarem o capital recebido nas atividades previstas pelo regime.
É neste regime transitório que surge uma das novidades mais relevantes do Decreto-Lei n.º 170/2026. Em regra, para ser considerada uma Empresa Investida por um Fundo SIFIDE, uma empresa deve dedicar-se sobretudo a atividades de I&D, ter reconhecida a sua idoneidade nessa matéria e concretizar o investimento recebido nas atividades elegíveis previstas na legislação.
O novo enquadramento introduz uma exceção à exigência de reconhecimento prévio de idoneidade. Passam também a integrar o conceito de Empresa Investida as empresas constituídas como spin-offs no âmbito de processos de transferência de tecnologia resultantes de projetos desenvolvidos por CoLAB, desde que concretizem o investimento recebido do Fundo SIFIDE em atividades de I&D elegíveis.
“A alteração é particularmente interessante porque reconhece uma realidade própria das spin-offs tecnológicas”, explica Patrícia de Matos, consultora sénior da Zabala Innovation. “São empresas novas, que podem ainda não ter um histórico autónomo de I&D suficientemente consolidado, mas que nascem diretamente de conhecimento e tecnologia desenvolvidos ao longo de vários anos num contexto de investigação estruturado. Neste sentido, parece-me natural que o enquadramento acompanhe também estas entidades na fase em que esse conhecimento é transferido para uma nova estrutura empresarial”, acrescenta.
Ao eliminar a necessidade de obtenção prévia do reconhecimento de idoneidade nestas situações específicas, o novo regime procura reduzir uma barreira à entrada de capital numa fase particularmente relevante do processo de transferência de tecnologia.
O âmbito desta alteração é, no entanto, bastante delimitado. Não basta que uma empresa seja uma startup tecnológica, uma spin-off académica ou tenha sido criada para explorar propriedade intelectual desenvolvida numa instituição de investigação.
A legislação refere especificamente empresas constituídas como spin-offs no âmbito de processos de transferência de tecnologia resultantes de projetos desenvolvidos por CoLAB.
Na prática, será importante conseguir demonstrar a ligação entre:
Fora deste enquadramento específico, mantém-se para as restantes empresas investidas pelos Fundos SIFIDE a exigência de reconhecimento de idoneidade em matéria de I&D.
Este é outro ponto importante do novo enquadramento: a dispensa do reconhecimento prévio de idoneidade não significa que estas spin-offs possam utilizar livremente o capital recebido. O que é dispensado é o reconhecimento prévio de idoneidade em matéria de I&D como condição para que a empresa possa receber investimento do Fundo.
“As spin-offs podem receber investimento de um Fundo SIFIDE sem ter previamente concluído o processo de reconhecimento de idoneidade, mas continua a ser necessário demonstrar que o capital recebido é efetivamente aplicado em atividades de I&D enquadráveis no regime”, sublinha Matos.
Ou seja, mantém-se a obrigação de concretizar o investimento realizado pelo Fundo SIFIDE em atividades de Investigação e Desenvolvimento, tendo em consideração as aplicações relevantes previstas na legislação mas com uma flexibilização das condições de acesso ao investimento.
A alteração pode ser particularmente relevante para tecnologias desenvolvidas em contexto colaborativo que chegam a uma fase em que a criação de uma nova empresa se apresenta como a melhor estratégia para continuar o seu desenvolvimento e aproximação ao mercado.
Os Laboratórios Colaborativos foram criados precisamente para reforçar a colaboração entre o sistema científico e tecnológico e as empresas e promover a valorização económica e social do conhecimento. Neste percurso, a criação de uma spin-off pode permitir concentrar numa nova entidade a equipa, a propriedade intelectual, o desenvolvimento tecnológico e o capital necessários para levar uma tecnologia a novas etapas de maturidade.
O novo enquadramento cria agora uma via adicional para que o capital já existente nos Fundos SIFIDE possa acompanhar este processo. Não se trata, portanto, de relançar o modelo dos Fundos SIFIDE. Trata-se de ampliar as possibilidades de aplicação do capital já captado, permitindo que determinadas spin-offs de CoLAB possam ser destinatárias desse investimento mesmo antes de obterem um reconhecimento autónomo de idoneidade em I&D.
Para projetos de I&D com potencial para dar origem a uma nova empresa, esta alteração torna especialmente relevante analisar o modelo de transferência de tecnologia também do ponto de vista do financiamento. Entre outros aspetos, será importante avaliar:
O momento é particularmente relevante pela combinação de dois fatores: existe ainda um volume significativo de capital já captado pelos Fundos SIFIDE e por aplicar e o prazo para a realização desses investimentos foi alargado para cinco anos.
Para os CoLAB e para as equipas que estejam a preparar a criação de novas empresas a partir de tecnologias desenvolvidas nos seus projetos, o novo enquadramento pode, assim, representar uma oportunidade adicional para aproximar I&D, transferência de tecnologia, criação empresarial e investimento privado.

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O novo regime elimina o benefício fiscal associado a novas contribuições para Fundos SIFIDE e cria condições para acelerar a aplicação do capital já captado

Opinião
EU Inc.

Frederico Martins
Consultor sénior de inovação

Publicação
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