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Internal Security Fund

Oportunidades para projetos no domínio da segurança interna

Internal Security Fund

Como forma de contribuir para o desenvolvimento e implementação de uma União Europeia segura e garantir um elevado nível de segurança interna em todos os Estados-Membros, a Comissão Europeia criou e gere, juntamente com eles, o Internal Security Fund (Fundo para a Segurança Interna, FSI). Este fundo visa apoiar ações destinadas a prevenir e combater o terrorismo e a radicalização, a criminalidade grave e organizada e a cibercriminalidade, bem como ações destinadas a assistir e proteger as vítimas da criminalidade, vindo substituir o instrumento FSI-Policia no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020.

Tem um projeto inovador neste domínio? Nós podemos ajudá-lo!

Em consonância com a estratégia da União Europeia para a segurança, o Internal Security Fund tem três objetivos específicos: melhorar o intercâmbio de informações entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei da UE e no interior das mesmas; reforçar as operações transfronteiriças conjuntas em relação a todas as formas de criminalidade, em especial o terrorismo e a criminalidade grave e organizada; e reforçar as capacidades de combate e prevenção da criminalidade, incluindo o terrorismo.

Para cumprir estes objetivos, foi atribuído ao Internal Security Fund um orçamento total de 1,93 mil milhões de euros para o período 2021-2027, quase o dobro do orçamento do seu antecessor. O financiamento atribuído aos programas dos Estados-Membros ascende a 1,35 mil milhões de euros, o que representa cerca de 70 % da dotação total.

Os restantes 30 % (580 milhões de euros) serão geridos através do mecanismo temático, que prevê o financiamento de uma série de prioridades definidas pela Comissão Europeia, mas que também pode ser utilizado para responder a desafios de segurança imediatos ou a emergências imprevistas. A este respeito, sempre que um Estado-Membro apresente um pedido para utilizar a ajuda de emergência como uma dotação do seu programa nacional e Bruxelas assim o decida, a ajuda de emergência será concedida durante o período de emergência e será concedida sob a forma de subvenções de ação atribuídas diretamente sem convite à apresentação de propostas.

Existem oportunidades no âmbito deste fundo que vale a pena explorar.

Que assistência do Internal Security Fund está disponível?

Criminalidade organizada (ISF-2023-TF2-AG-OC)

Até 12 de março de 2024. Este convite representa uma mudança de paradigma no domínio da segurança, uma vez que visa desmantelar as redes criminosas enquanto tal, em vez de visar crimes e produtos específicos. O convite contém quatro domínios prioritários horizontais (para toda a criminalidade organizada) e dois domínios prioritários específicos (tráfico de droga e tráfico de seres humanos) que exigem uma atenção especial devido à sua prevalência e aos danos que causam aos cidadãos e à sociedade em geral. O orçamento disponível para o convite é de 20 milhões de euros.

Proteção dos espaços públicos (ISF-2024-TF2-AG-PROTECT)

Até 4 de abril de 2024. Este convite visa melhorar a proteção dos espaços públicos e abrange os seis temas seguintes para apoiar a implementação da Agenda Antiterrorista da UE em matéria de proteção:

  • contra as ameaças químicas, biológicas, radiológicas e nucleares nos espaços públicos;
  • contra o uso indevido e o tráfico de armas de fogo;
  • contra ameaças de explosivos com cães farejadores;
  • contra potenciais ameaças colocadas por drones não cooperantes;
  • de locais de culto, escolas e reuniões comunitárias;
  • de locais de culto, escolas e reuniões da comunidade judaica.

É importante notar que cada candidatura de projeto ao abrigo do presente convite deve abordar apenas um tópico. Os candidatos que pretendam apresentar uma candidatura para mais do que um tópico devem apresentar uma proposta separada para cada tópico. O orçamento disponível para o convite é de 30 milhões de euros.

Proteção dos espaços públicos, incluindo locais de culto, QBRN, contramedidas contra drones não cooperantes, tráfico de armas de fogo e cães detetores de explosivos (ISF-2024-TF2-AG-PROTECT-proteção-espaços-públicos)

Até 4 de abril de 2024. Analisamos em pormenor os diferentes tópicos deste convite.

  • O objetivo do tópico Proteção contra o terrorismo químico, biológico, radiológico e nuclear (QBRN) é melhorar a proteção global dos espaços públicos ou infraestruturas críticas contra este tipo de ameaças. Por exemplo, através do desenvolvimento de materiais de orientação sobre uma melhor proteção e deteção de ameaças. O orçamento para este tópico é de 25 milhões de euros.
  • O objetivo do tópico Proteção contra o uso indevido e o tráfico de armas de fogo é apoiar a Comissão Europeia no cumprimento dos objetivos do Plano de Ação da UE 2020-2025 sobre o tráfico de armas de fogo. Estes objetivos incluem, entre outros, a intensificação da aplicação da lei para aumentar a pressão sobre os mercados criminosos e a melhoria da cooperação internacional para melhorar o intercâmbio de informações e a cooperação entre países da UE e países terceiros para reduzir a proliferação de armas de fogo na nossa vizinhança. O orçamento disponível para este tema é de 25 milhões de euros.
  • O objetivo do tópico Proteção contra ameaças explosivas com cães de deteção é contribuir para o desenvolvimento de instrumentos de certificação e formação destinados a melhorar as capacidades dos cães de deteção na UE para detetar explosivos, armas de fogo e precursores. Essa certificação e formação devem estar em conformidade com as normas de deteção existentes e com as orientações da UE sobre a metodologia para a utilização de cães de deteção. O orçamento para este tópico é de 25 milhões de euros.
  • O objetivo geral do tópico Proteção contra ameaças colocadas por drones não cooperantes é apoiar a Comissão Europeia na aplicação da sua comunicação sobre drones. Para atingir este objetivo, são identificados dois objetivos específicos: contribuir para a implementação de uma metodologia de ensaio harmonizada para sistemas anti-drones; e apoiar o grupo de peritos C-UAS e Bruxelas na identificação de possíveis necessidades regulamentares e na avaliação do potencial de harmonização das leis e procedimentos dos Estados-Membros. O orçamento para este tópico é de 25 milhões de euros.
  • O objetivo do tópico Proteção de locais de culto, escolas e reuniões da comunidade é melhorar a proteção dos locais de culto de todas as denominações. Por exemplo, através da conceção e implementação de campanhas de sensibilização para a segurança, de modo a tornar os cidadãos mais conscientes das ameaças e incentivá-los a comunicar comportamentos suspeitos. O orçamento para este tópico é de 25 milhões de euros.

Proteção de locais de culto, escolas e reuniões da comunidade judaica (ISF-2024-TF2-AG-PROTECT-jewish-places-worship)

Até 4 de abril de 2024. Visa melhorar a proteção dos locais de culto, escolas e reuniões das comunidades, visivelmente, associadas à fé judaica. Por exemplo, através do estabelecimento de uma cooperação entre as autoridades e os líderes e congregações religiosas judaicas, ou através do desenvolvimento e aplicação de conceitos, medidas e programas de segurança a desenvolver em cooperação entre os líderes religiosos e os operadores de segurança. O orçamento é de 5 milhões de euros.

Que taxa de financiamento é possível obter através do Internal Security Fund?

No âmbito do Internal Security Fund, é estabelecido um limite máximo de cofinanciamento de 90% dos custos elegíveis no caso de uma candidatura apresentada em resposta a um convite à apresentação de propostas. No caso de uma emergência, em que é necessário um financiamento direto para ações muito específicas, este limite pode atingir 95% dos custos elegíveis. Estes custos cobrem os custos diretos (pessoal, subcontratação e aquisições), os custos indiretos e ainda os outros custos.

Quem pode candidatar-se a subvenções do Internal Security Fund?

Qualquer entidade jurídica pode candidatar-se a uma subvenção ao abrigo deste programa, incluindo organismos públicos, entidades com e sem fins lucrativos, bem como organizações internacionais, desde que estejam estabelecidas num Estado-Membro da UE (incluindo países e territórios ultramarinos), com exceção da Dinamarca. Os países terceiros não podem participar na ação como beneficiários ou entidades afiliadas, mas podem participar como parceiros associados (ou seja, organizações parceiras que participam na ação, mas não têm direito a receber subvenções).

Qual é o objetivo do Internal Security Fund?

O objetivo do FSI é criar uma Europa mais segura, reforçando as capacidades de prevenção e combate ao terrorismo e à criminalidade organizada e à cibercriminalidade, através da assistência e proteção das vítimas, bem como através da preparação, proteção e gestão eficaz de incidentes, riscos e crises relacionados com a segurança, para os quais a interoperabilidade dos sistemas de informação e das bases de dados é de importância central.

Que montante do orçamento do Internal Security Fund foi atribuído a Portugal?

Através da Decisão C(2022)9364, de 9 de dezembro 2022, a Comissão Europeia aprovou o Programa Nacional de Fundo para a Segurança Interna de Portugal para o período 2021-2027. O montante total alocado é de 41,4 milhões de euros distribuído da seguinte forma: intercâmbio de informações, 18,1 milhões de euros; cooperação transfronteiriça, 4,4 milhões de euros; prevenção e combate ao crime, 16,5 milhões de euros; e assistência técnica, 2,3 milhões de euros.

O Internal Security Fund é o único fundo europeu neste domínio?

Não. O Internal Security Fund é um dos três Fundos Europeus de Segurança Interna, juntamente com o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, e o Instrumento de Gestão dos Vistos e das Fronteiras. Todos eles são geridos conjuntamente pela Comissão Europeia e pelos Estados-Membros através da aprovação de programas e, para o atual quadro financeiro, representam um orçamento conjunto de 17.054 milhões de euros a nível europeu.

Mas a segurança interna não é uma prerrogativa exclusiva de cada Estado-Membro?

Embora a segurança interna continue a ser uma competência exclusiva dos Estados-Membros, a sua proteção exige cooperação e coordenação a nível da UE, tanto entre as autoridades policiais e judiciais a nível nacional como as autoridades nacionais de outros Estados-Membros, com agências e outros organismos da União, com países terceiros e organizações internacionais relevantes, bem como com a ajuda do sector privado e da sociedade civil. O financiamento pelo orçamento da UE centra-se, por conseguinte, em ações em que a intervenção da União pode trazer valor acrescentado em comparação com a ação isolada dos Estados-Membros.