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I3 2026 e a aposta europeia na inovação inter-regional
Aberto até 12 de novembro, o aviso financiará projetos de cooperação até 10 milhões de euros
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Financiamento, requisitos e oportunidades para impulsionar projetos inovadores através da cooperação entre regiões europeias

O Instrumento de Investimentos Inter-Regionais em Inovação (I3) consolidou-se como uma das iniciativas da União Europeia especificamente orientadas para promover a inovação através da cooperação entre regiões. Financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), tem como objetivo tirar partido dos pontos fortes dos diferentes ecossistemas regionais para promover investimentos conjuntos e reforçar as cadeias de valor europeias.
Para empresas, autoridades públicas, clusters, organismos de investigação, agências de inovação e outros atores regionais, o I3 abre oportunidades de colaboração e financiamento com uma forte dimensão inter-regional. Mas que projetos têm realmente enquadramento neste instrumento? Quem pode participar? Que condições devem cumprir as propostas e que possibilidades de financiamento oferece?
Analisamos as principais características do I3 e respondemos às perguntas mais frequentes para compreender como funciona este instrumento europeu e que oportunidades oferece.
O Instrumento de Investimentos Inter-Regionais em Inovação (I3) é um instrumento financiado pelo FEDER que apoia a cooperação inter-regional em matéria de inovação. Baseia-se nas Estratégias de Especialização Inteligente (S3) para interligar os pontos fortes das regiões, reforçar as cadeias de valor europeias e apoiar projetos de inovação que avançam para a expansão, a comercialização e o investimento. O I3 estrutura-se em três vertentes que abrangem o investimento inter-regional e o reforço das capacidades regionais.
As três vertentes respondem a diferentes necessidades dos projetos:
O I3 reúne atores da inovação da quádrupla hélice, incluindo empresas e PME, autoridades públicas, organismos de investigação e instituições académicas, clusters, agências de inovação e outras organizações dos ecossistemas. Os requisitos exatos de elegibilidade e a composição do consórcio dependem da vertente e do aviso específico.
Sim. As PME desempenham um papel central nos projetos de investimento do I3, sobretudo na implementação, demonstração, adoção pelo mercado e expansão de soluções inovadoras. As vertentes de investimento também preveem apoio financeiro a terceiros (FSTP) e, nos avisos de 2026, o apoio máximo por PME através do FSTP foi aumentado para 100 000 euros.
Nas vertentes de investimento, os casos empresariais e de investimento do I3 partem de um nível de maturidade tecnológica (TRL) mínimo de 6. A prioridade recai, portanto, sobre inovações maduras que possam avançar para a demonstração, a adoção pelo mercado, a expansão e a comercialização.
A vertente 2b segue uma lógica diferente, uma vez que está centrada no reforço de capacidades e não no desenvolvimento tecnológico, pelo que não é definida em torno de um TRL mínimo.
As S3 são um elemento fundamental do Instrumento I3. Os projetos de investimento das vertentes 1 e 2a devem basear-se em prioridades de Especialização Inteligente comuns ou complementares e demonstrar de que forma a cooperação inter-regional reforça as cadeias de valor e os ecossistemas regionais de inovação. A vertente 2b também utiliza as S3 como base para reforçar as capacidades regionais e identificar futuras oportunidades de investimento.
O I3 não consiste apenas em combinar tecnologias ou organizações de diferentes países. Os projetos devem demonstrar uma lógica inter-regional clara e explicar de que forma as regiões e os ecossistemas de inovação participantes contribuem para as cadeias de valor visadas.
Nas vertentes de investimento, espera-se que as empresas, em particular as PME, desempenhem um papel claro na implementação, na adoção pelo mercado e na expansão. A vertente 2b coloca uma maior ênfase nas autoridades públicas, nos intermediários de inovação e nos atores dos ecossistemas que possam reforçar as capacidades regionais e preparar futuras oportunidades de investimento.
Nas vertentes 1 e 2a, os projetos podem receber subvenções até 10 milhões de euros, com uma contribuição da UE até 70% para os beneficiários elegíveis e até 100% para o apoio financeiro a terceiros (FSTP), de acordo com as condições específicas de cada aviso.
No caso da vertente 2b, o aviso de 2026 previa, em regra, subvenções entre 500 000 e 1,5 milhões de euros, com uma taxa de financiamento de 100%.
Os requisitos relativos ao consórcio variam consoante a vertente e devem ser verificados no aviso correspondente.
As vertentes 1 e 2a exigem um consórcio inter-regional que abranja regiões e países elegíveis, com requisitos específicos relativos à participação de regiões menos desenvolvidas e/ou em transição.
No caso da vertente 2b, o aviso de 2026 exigia pelo menos duas entidades jurídicas independentes que representassem dois ecossistemas regionais de dois países elegíveis diferentes, incluindo pelo menos uma região menos desenvolvida e uma região mais desenvolvida. O coordenador tinha de estar estabelecido numa região menos desenvolvida ou ultraperiférica e cumprir condições específicas de elegibilidade.
Em geral, não no caso das vertentes de investimento. O I3 destina-se a casos maduros de inovação e investimento, a partir de um TRL 6 ou superior, com especial enfoque na demonstração, implementação, adoção pelo mercado, expansão e comercialização.
A vertente 2b também não é um instrumento de financiamento da investigação: o aviso de 2026 excluía expressamente o financiamento da investigação enquanto tal e centrava-se, em contrapartida, no reforço de capacidades, na preparação para o investimento, no desenvolvimento dos ecossistemas e na preparação de futuros projetos de investimento.
Sim, mas é importante escolher a vertente adequada. As vertentes 1 e 2a centram-se em projetos maduros de investimento inter-regional. A vertente 2b foi especificamente concebida para reforçar as capacidades dos ecossistemas regionais de inovação, melhorar a sua preparação para o investimento e identificar futuras oportunidades de investimento que possam posteriormente dar origem a projetos das vertentes 1 ou 2a do I3 ou a outras iniciativas financiadas pela UE.

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Aberto até 12 de novembro, o aviso financiará projetos de cooperação até 10 milhões de euros

Opinião
Política urbana

Antonio Barrios
Consultor em projectos europeus

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