A pouco mais de dois meses do lançamento do programa LIFE 2024 – o único instrumento da União Europeia dedicado exclusivamente à ação climática e ao ambiente –, a Agência de Execução relativa ao Clima, às Infraestruturas e ao Ambiente (CINEA) anunciou ontem as datas de encerramento dos convites à apresentação de propostas deste ano.
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5 de setembro de 2024
Este será o último dia para apresentar os Concept Notes para os Strategic Integrated Projects (SIP) e os Strategic Nature Projects (SNAP), bem como para os Framework Partnership Agreements (FPA OG).
17 de setembro de 2024
Esta é a data-limite para os Standard Action Projects (SAP) para mitigação e adaptação às alterações climáticas e para os Specific Operating Grant Agreements (SGA OG).
19 de setembro de 2024
Este é o prazo para apresentar Standard Action Projects (SAP) para a economia circular e qualidade de vida, e para a natureza e biodiversidade. Será também o último dia para se candidatar a: Coordination and Support Action Grants (CSA) para o subprograma Transição para as Energias Limpas; preparação de Technical Assistance para os SIP e SNAP; Technical Assistance replication; e Projetos Preparatórios LIFE (abordando Prioridades Legislativas e Políticas ad hoc – PLP).
5 de março de 2025
Último dia para a apresentação de propostas completas para os SNAP e os SIP.
Outras datas relevantes do programa LIFE 2024
O CINEA tenciona publicar os convites à apresentação de propostas LIFE 2024 no portal de financiamento e oportunidades da Comissão Europeia a 18 de abril. A agência realizará sessões de informação virtuais de 23 a 26 de abril.
Pequeno glossário do LIFE
Operating Grants (OG). Subvenções de funcionamento: subvenções que apoiam o funcionamento de entidades sem fins lucrativos envolvidas no desenvolvimento, na aplicação e na execução da legislação e das políticas da União e que exercem a sua atividade principal no domínio do ambiente ou da ação climática, incluindo a transição energética, em conformidade com os objetivos do Programa LIFE.
Other Action Grants (OAG). Outras subvenções de ação: ações necessárias para alcançar o objetivo geral do Programa LIFE, incluindo ações de coordenação e apoio destinadas ao reforço das capacidades, à difusão de informações e conhecimentos e à sensibilização para apoiar a transição para as energias renováveis e o aumento da eficiência energética.
Standard Action Projects (SAP). Projetos de ação normalizados: projetos, com exceção dos projetos integrados estratégicos, dos projetos estratégicos naturais ou dos projetos de assistência técnica, que prosseguem os objetivos específicos do Programa LIFE.
Strategic Integrated Projects (SIP). Projetos integrados estratégicos: projetos que implementam, a nível regional, multirregional, nacional ou transnacional, estratégias ambientais ou climáticas ou planos de ação desenvolvidos pelas autoridades dos Estados-Membros e exigidos pela legislação ou política específica da UE em matéria de ambiente, clima ou energia, assegurando simultaneamente a participação das partes interessadas e promovendo a coordenação e a mobilização de, pelo menos, uma outra fonte de financiamento da UE, nacional ou privada.
Strategic Nature Projects (SNAP). Projetos estratégicos no domínio da natureza: projetos que apoiam a realização dos objetivos da UE em matéria de natureza e biodiversidade através da execução de programas de ação coerentes nos Estados-Membros, com o objetivo de integrar estes objetivos e prioridades noutras políticas e instrumentos de financiamento, nomeadamente através da execução coordenada dos quadros de ação prioritários adotados ao abrigo da Diretiva 92/43/CEE.
Technical Assistance Projects (TA). Projetos de assistência técnica: projetos de apoio à criação de capacidades para a participação em projetos de ação normalizados, preparação de projetos estratégicos no domínio da natureza e de projetos integrados estratégicos, preparação para o acesso a outros instrumentos financeiros da UE ou outras medidas necessárias para preparar a extensão ou a reprodução dos resultados de outros projetos financiados pelo programa LIFE, pelos seus predecessores ou por outros programas, de modo a prosseguir os objetivos estabelecidos no artigo 3 do LIFE. Estes projetos podem também incluir o reforço das capacidades relacionadas com as atividades das autoridades dos Estados-Membros para uma participação efetiva no programa LIFE.