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PORTUGAL 2030
Publicado Regulamento Geral do Portugal 2030
A simplificação é o princípio primordial: reduzir os custos administrativos associados à utilização dos fundos, as barreiras técnicas e linguísticas e a informação exigida aos beneficiários

O Decreto-Lei que estabelece o Regime Geral de Execução dos Fundos Europeus do Portugal 2030 e do Fundo de Asilo, Migração e Integração para o período 2021-2027 foi publicado este mês.
Portugal 2030 deriva do Acordo de Parceria assinado entre Portugal e a Comissão Europeia em Julho de 2022, que estabelece as principais prioridades para a implementação dos Fundos da Política de Coesão e do Fundo Marítimo Europeu para as Pescas e Agricultura (FEMP), tendo como enquadramento a Estratégia do Portugal 2030, que visa contribuir para a realização da visão de recuperação da economia e proteção do emprego, e fazer da próxima década um período de recuperação e convergência de Portugal com a UE, assegurando uma maior resiliência e coesão, tanto social como territorial.
A implementação dos fundos europeus está centrada nos resultados a alcançar e deve traduzir-se em mais conhecimento, inovação e valor acrescentado, mais sustentabilidade e melhor utilização dos recursos, maior conectividade e proximidade dos territórios e mais e melhores competências, contribuindo para melhorar a qualidade de vida da população portuguesa.
A simplificação no coração do Portugal 2030
Portugal 2030 assume na sua implementação a necessidade de simplificação. Isto significa que, na sua implementação, os custos administrativos associados à utilização dos fundos, as respetivas barreiras técnicas e linguísticas, bem como a informação exigida aos beneficiários, serão reduzidos. Implícita na sua implementação está ainda a promoção da desmaterialização e a utilização da informação já disponível nos serviços da administração pública, num compromisso reforçado com a interoperabilidade.
Para o conseguir, Portugal fará maior uso de opções de custos simplificados, que constituem um instrumento importante para reduzir substancialmente os custos administrativos associados aos procedimentos de validação das despesas e ao processamento dos pedidos de pagamento.
Principais alterações desde o Portugal 2020
Com a experiência do Portugal 2020, a plataforma dos fundos evoluiu para uma organização mais fácil de utilizar que permite aos beneficiários ter informações sobre os seus projetos, sobre os respetivos procedimentos e interagir com as entidades gestoras, apresentando candidaturas, pedidos de esclarecimento, pedidos de reprogramação, ou pedidos de pagamento.
Mas a simplificação não colidirá em momento algum com a garantia da correta utilização dos recursos, sendo necessário dispor de informação e métodos adequados de monitorização, controlo e auditorias para minimizar os riscos de má utilização dos recursos disponíveis. Adicionalmente, visa-se assegurar a monitorização da execução dos programas financiados por fundos europeus, avaliar as políticas públicas e manter a responsabilização perante os cidadãos.
Informação específica sobre a implementação- do novo Regulamento
O Portugal 2030 estabelece um esquema geral para a implementação de vários fundos:
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
- Fundo Social Europeu Plus (FSE+)
- Fundo de Coesão (FC)
- Fundo Marítimo Europeu para a Pesca e a Aquicultura (FEMP)
- Fundo de Transição Justa (FTJ)
- Fundo de Asilo, Migração e Integração (AMIF)
Sendo que o Portugal 2030 aplica-se aos seguintes programas:
- Temáticos:
- Demografia, Aptidões e Inclusão.
- Inovação e Transição Digital
- Ação Climática e Sustentabilidade
- Mar
- Programas regionais:
- Norte
- Centro
- Lisboa
- Alentejo
- Algarve
- Programa de assistência técnica.
Requisitos para poder beneficiar destes fundos
- Respeitar as disposições aplicáveis da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como os princípios da igualdade de género e da não discriminação e acessibilidade para as pessoas com deficiência.
- Adotar mecanismos para assegurar a implementação efetiva da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência, criando as condições necessárias para a comunicação de casos de incumprimento e quaisquer queixas relativas ao incumprimento destas disposições.
- Contribuir para o desenvolvimento sustentável como objetivo fundamental e global da União Europeia, que visa a melhoria contínua da qualidade de vida e bem-estar das gerações presentes e futuras, combinando o desenvolvimento económico com a proteção ambiental e a justiça social.
- Contribuir para a preservação, proteção e melhoria da qualidade do ambiente, tendo em conta o princípio do “poluidor-pagador” e o princípio de “nenhum dano significativo”, não apoiando ou empreendendo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental.
- Adotar mecanismos para assegurar o cumprimento efetivo do princípio da salvaguarda de conflitos de interesse, evitando situações que possam ser objetivamente consideradas como constituindo um conflito de interesses.
Definições do Portugal 2030
Candidatura – O pedido formal de apoio financeiro público apresentado no âmbito de um aviso para apresentação de candidaturas, com vista a garantir a realização de projetos e operações elegíveis a financiamento.
Custo elegível financiado – A componente elegível financiada, sobre a qual incide a taxa de cofinanciamento.
Custo elegível não financiado – O custo elegível pela sua natureza, mas que não respeita os limites máximos previstos no presente decreto-lei, na regulamentação específica ou nos avisos para apresentação de candidaturas aplicáveis a uma operação.
Custo total da operação – A soma do custo elegível – custo elegível financiado e custo elegível não financiado – e do custo não elegível que seja considerado indispensável à prossecução dos objetivos da operação.
Data da conclusão da operação – A data da conclusão física ou financeira da operação, conforme a que ocorrer mais tarde, de acordo com a natureza das operações apoiadas e o estabelecido em regulamentação específica
Data de início da operação – A data do início físico ou financeiro da operação, conforme a que ocorrer primeiro, de acordo com a natureza das operações apoiadas e o estabelecido em regulamentação específica.
Indicadores de realização da operação – Os parâmetros fixados para medir os entregáveis, bens ou serviços, tangíveis ou intangíveis, produzidos, ou entregues, gerados pela concretização das atividades de uma operação.
Indicadores de resultado da operação – Os parâmetros fixados para medir os efeitos diretos gerados pela operação na concretização dos seus objetivos.
Instrumentos financeiros – Uma forma de apoio de caráter reembolsável, que pode assumir a forma de investimentos em capital próprio, ou quase-capital, ou em capital alheio, nomeadamente através de empréstimos, de garantias ou de outros instrumentos de partilha de risco.
Irregularidade – A violação de uma disposição da legislação ou regulamentação europeia ou nacional aplicável, que resulte de um ato ou omissão, que tenha ou possa ter por efeito lesar o orçamento geral da União Europeia, nomeadamente pela imputação de uma despesa indevida.
Objetivo específico – O objetivo que é apoiado pelo FEDER, FC, FSE+, FEAMPA, FTJ e FAMI e que consta no respetivo regulamento europeu específico.
Operação – Um projeto ou grupo de projetos selecionados e aprovados correspondendo, no contexto dos instrumentos financeiros, a uma contribuição de um programa para esse instrumento e ao apoio financeiro subsequente concedido aos destinatários finais.
Operação de importância estratégica – Uma operação que representa um contributo significativo para a realização dos objetivos de um programa, que consta da decisão do programa e que é objeto de um acompanhamento e de medidas de comunicação específicos.
Participante – Uma pessoa singular que beneficia diretamente de uma operação, sem ser responsável por iniciar a operação ou por iniciar a execução da operação e que, no âmbito do FEAMPA ou nas operações em copromoção não recebe apoio financeiro.
Tipologia de ação – Grandes objetivos ou áreas da política pública a operacionalizar no âmbito de cada objetivo específico do programa.
Tipologia de intervenção – A desagregação hierárquica das tipologias de ação, quando relevante, em áreas de intervenção mais específicas ao nível do tema e/ou do tipo de entidade.
Tipologia de operação – A desagregação hierárquica das tipologias de intervenção, quando relevante, em tipos de instrumentos de política pública mais específicos.