O que é um IPCEI e quais são os seus objetivos?
Os Projetos Importantes de Interesse Europeu Comum (IPCEI) são projetos transfronteiriços de inovação e infraestruturas de ponta, que visam reunir os sectores público e privado. São concebidos para ultrapassar falhas de mercado importantes ou sistémicas em cadeias de valor estratégicas.
Os IPCEI devem contribuir significativamente para a realização das estratégias da UE, incluindo o Pacto Ecológico Europeu e a Estratégia Digital. De igual modo, devem gerar efeitos indiretos positivos em benefício da economia da UE e dos seus cidadãos em geral. Por outras palavras, devem contribuir para o crescimento económico sustentável, a criação de emprego, a competitividade, etc.
Os requisitos a cumprir são os seguintes
- Contribuir para os objetivos comuns da União Europeia.
- Superar, de forma demonstrável, deficiências significativas do mercado.
- Envolver pelo menos quatro Estados-Membros, a menos que um número inferior seja excecionalmente justificado pela natureza do projeto.
- Ser concebido de forma transparente e inclusiva, de modo a dar a todos os Estados-Membros uma oportunidade efetiva de participação.
- Produzir efeitos positivos concretos em benefício da economia e da sociedade da UE para além dos Estados-Membros e das empresas participantes.
- Beneficiar de um cofinanciamento significativo por parte das empresas que receberão auxílios estatais.
- Evitar impactos ambientais negativos devido à não observância do princípio de não prejudicar significativamente.
Os custos elegíveis são: estudos de viabilidade, custos de instrumentação e equipamento; custos de aquisição (ou construção) de edifícios, infraestruturas e terrenos, custos de outros materiais; custos de obtenção, validação e defesa de patentes; custos de pessoal e administrativos, entre outros.
Como é concedido o auxílio para um IPCEI
Os IPCEI são um regime de auxílios estatais para apoiar a atividade de I&D+i criado pela Comissão Europeia. O financiamento é concedido através de auxílios estatais, em conformidade com as regras da UE, a partir do orçamento nacional, que devem ser notificados a Bruxelas para avaliação e, se necessário, aprovação.
Para que os auxílios concedidos a um IPCEI sejam considerados compatíveis com o mercado interno, devem cumprir os seguintes critérios.
- Proporcional: não falseia de forma desproporcionada a concorrência.
- Necessário: deve ajudar um consórcio com dificuldades em lançar um projeto que, sem apoio público, não veria a luz do dia.
- Adequado: o apoio deve cobrir apenas o défice de financiamento (até 100%, inclusive) e não deve ir além da garantia de viabilidade suficiente do projeto.
Como é preparado um IPCEI?
O processo de candidatura para participar num IPCEI tem diferentes etapas e negociações entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia. A imagem seguinte mostra o processo:
Em primeiro lugar, os Estados-Membros identificam uma deficiência do mercado e levantam a possibilidade de criar um IPCEI para a colmatar. Cada Estado-Membro lança manifestações de interesse nacionais e convites à apresentação de propostas aos quais os interessados em aderir ao IPCEI se podem candidatar.
As autoridades competentes dos Estados-Membros analisam as propostas recebidas e selecionam as melhores propostas para integrarem o projeto. A fase entre a pré-notificação e a notificação é utilizada para avaliar os projetos apresentados e esclarecer eventuais questões pendentes. Quanto à fase de notificação, esta pode ser relativamente curta. Isto permite à Comissão finalizar a sua avaliação e tomar a decisão adequada.
Por último, a avaliação dos IPCEI é realizada pela Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, que deve analisar a conformidade do projeto com os critérios de análise da compatibilidade com o mercado interno dos auxílios estabelecidos na Comunicação da CE C (2021) 8481 de 25/11/2021.
Quais são as regras?
Em 2014, a Comissão Europeia adotou uma comunicação específica sobre as regras em matéria de auxílios estatais aos IPCEI, que estabelece os critérios a ter em conta na avaliação dos auxílios estatais destinados a promover a aplicação dos IPCEI.
Em novembro de 2021, publicou uma revisão, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022 e que estabelece os critérios para a Comissão avaliar o apoio dos Estados-Membros aos IPCEI.
Em particular, a comunicação revista:
- Reforça ainda mais o carácter europeu e aberto dos IPCEI, afirmando que os IPCEI devem normalmente envolver pelo menos quatro Estados-Membros (anteriormente eram necessários apenas dois) e exigindo que os IPCEI sejam concebidos de forma transparente e inclusiva.
- Facilita a participação das pequenas e médias empresas (PME) nos IPCEI e reforça os benefícios da sua participação através de mecanismos específicos para avaliar a compatibilidade do apoio às PME, como a possibilidade de as empresas mais pequenas terem uma contribuição própria para os projetos, mais limitada do que o exigido.
- Alinha os seus objetivos com as atuais prioridades da UE.