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PORTUGAL 2030

O que nos traz o Portugal 2030?

Portugal 2030
Inês Meireles

Inês Meireles

Consultora de Inovação para Projetos Nacionais

Regulamentação existente

No dia 22 de março foi publicado o Regulamento de Enquadramento Geral do Portugal 2030. Este, sem alterações significativas relativamente ao Portugal 2020, veio mostrar a importância de se realizar projetos em parceria entre entidades empresariais e não empresariais, públicas ou privadas, com foco em projetos que contribuam para o desenvolvimento sustentável e para preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente. Contudo, as Grandes Empresas ficaram excluídas no acesso à maioria dos apoios europeus, podendo, no caso de projetos de I&DT, candidatar-se a apoios se fizerem parcerias com PMEs.

Também com a publicação do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital do Portugal 2030, a 12 de abril, onde se inclui o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, verificou-se que as Grandes Empresas estavam excluídas deste apoio. Apenas podiam ser beneficiárias no âmbito do Fundo de Transição Justa, que abrange as áreas geográficas de Matosinhos, do Médio Tejo e do Alentejo Litoral, com o objetivo de apoiar os territórios que enfrentam graves desafios socioeconómicos devido ao processo de transição para uma economia com impacto neutro no clima.

No entanto para estas é obrigatório, caso realizem projetos enquadrados na tipologia de alteração fundamental de processos de produção de um estabelecimento existente, apresentarem custos elegíveis que devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes, requisito que passa a ser obrigatório apenas para investimentos de Grandes Empresas, e não para as PME.

Ora, Portugal tem cerca de 1300 grandes empresas (segundo dados de 2021 do Banco de Portugal), as quais não podem agora ir buscar fundos para investirem em fábricas, comprarem máquinas ou investirem noutras despesas consideradas de “Inovação Produtiva”. Dado o peso dos investimentos que estas empresas têm a nível nacional, o Governo já veio anunciar que vai ser lançado um concurso a cargo da AICEP e do Compete 2030, que mobilizará 150 milhões de euros para apoiar grandes empresas, que apresentem projetos com efeito estruturante para aumentar a oferta de bens e serviços inovadores, fomentem a procura de bens complementares noutros setores e que tenham efeitos de arrastamento em diferentes agentes económicos.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, foi possível perceber um pouco mais como seria gerido este apoio que o Estado irá dar às Grandes Empresas. Reconheceu-se a importância que as grandes empresas assumem no panorama económico nacional, tendo em conta a sua maior capacidade de acesso a mercados internacionais, de arrastamento de outros investimentos e a relevância do valor socioeconómico que criam e desenvolvem na região em que se implantam, o que se traduz numa maior eficácia da alocação de recursos públicos na perspetiva de aceleração de projetos de investimento que, a um ritmo mais elevado e constante, estimularão a economia nacional.

No entanto, os apoios vão ser concedidos exclusivamente a grandes projetos de investimento através do Regime Contratual de Investimentos. De esclarecer, que de acordo com o Decreto-Lei nº 191/2014, de 31 de dezembro, consideram-se grandes projetos de investimento, os projetos cujo valor de investimento exceda 25 milhões de euros; ou os projetos que não atingindo este valor, sejam da iniciativa de uma empresa com faturação anual consolidada com o grupo económico em que se insere superior a 75 milhões de euros. Pelo exposto, parece-nos que a grande parte das Grandes Empresas portuguesas também vão estar excluídas deste apoio.

Oportunidades para as PME

Por sua vez, as empresas PME, para conseguirem prosseguir com os seus projetos de investimento, esperam pela abertura de Avisos associados a projetos de Inovação Produtiva e de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, facto que implicou a deliberação, em 2022, da antecipação do Portugal 2030 através do lançamento de Avisos associados ao Registo de Pedido de Auxílio nestas duas modalidades. De acordo com dados publicados pelo IAPMEI, foram apresentadas mais de 900 pré-candidaturas no âmbito de projetos de Inovação Produtiva, conotando-se a urgência das PME em realizar projetos de investimento para melhorar a sua competitividade de uma forma mais abrangente. Neste contexto, aguarda-se com grande expectativa a abertura dos Avisos de Candidatura.

Pelo que já se sabe, dado a publicação do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital do Portugal 2030, os Avisos de Candidatura a serem lançados no âmbito do “Inovação Produtiva”, irão apresentar algumas mudanças, que podem trazer mais oportunidades para as PME. Sem muita estranheza, os projetos têm de cumprir o princípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH) para garantir que o impacto gerado pela atividade económica respeita as normas da UE em matéria de clima e ambiente e não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos.

Por outro lado, as operações que prevejam obras de construção, remodelação ou expansão de edifícios ou a aquisição de equipamentos, têm de adotar as melhores tecnologias disponíveis no apetrechamento das infraestruturas empresariais e industriais, assim como instalar equipamentos tecnologicamente avançados e de elevado desempenho ambiental. Adicionalmente, têm também de cumprir, caso aplicável, o regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental dos projetos públicos e privados de projetos suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, assim como devem adotar comportamentos e práticas de sustentabilidade ambiental no planeamento e realização de obras de construção, remodelação ou expansão de edificado.

Em termos de despesas elegíveis, constatou-se que passa a ser possível apoiar a formação de recursos humanos, quando previsto em candidatura. Para além disso, passa a ser possível, em alternativa à aquisição de ativos corpóreos (p.e. máquinas e equipamentos) e de ativos incorpóreos (p.e. transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes), considerar os custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho, em virtude do investimento inicial em causa, calculados ao longo de um período de dois anos. Novidade que pode alavancar a economia nacional e dar maior competitividade às PME na aquisição de recursos humanos mais qualificados.

Com todas estas novidades, aguarda-se com expectativa a abertura do Aviso de candidatura do Portugal 2030 relativo ao “Inovação Produtiva”, dado este ser a primeira boa oportunidade para as PME progredirem com os seus investimentos.

Pessoa especialista

Inês Meireles
Inês Meireles

Sede de Lisboa

Consultora de Inovação para Projetos Nacionais

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