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European Urban Initiative

Um convite de 90 milhões de euros para a inovação urbana sustentável

European Urban Initiative 2024

Com um orçamento de 90 milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), a terceira convocatória da Iniciativa Urbana Europeia para Ações Inovadoras (European Urban Initiative 2024, EUI-IA) encerra a 14 de outubro. Esta iniciativa visa impulsionar soluções urbanas inovadoras e sustentáveis sob duas temáticas principais: a transição energética e as tecnologias aplicadas às cidades.

“Esta convocatória é um catalisador essencial para que as autoridades urbanas europeias e os seus colaboradores impulsionem a inovação na sustentabilidade urbana”, destaca Antonio Barrios, consultor da Área de Regiões e Cidades da Zabala Innovation. “Ao focar-se na transição energética e na tecnologia aplicada nas cidades, a Comissão Europeia reafirma o seu compromisso de promover um desenvolvimento urbano mais inteligente, eficiente e sustentável, que não só responda aos desafios atuais, mas também estabeleça as bases para um futuro próspero e equitativo na Europa”, acrescenta.

European Urban Initiative 2024: objetivos e ‘topics’

No âmbito da transição energética, a EUI-IA financia projetos escaláveis e replicáveis para redes energéticas locais integradas e viáveis, promovendo sistemas energéticos de zero emissões e capacitando os cidadãos. Além disso, apoia a descarbonização do transporte urbano, eletrificação e frotas inteligentes, diversificação das fontes energéticas locais, maximização das energias renováveis e recuperação de resíduos.

Na área das tecnologias nas cidades, financiar-se-ão projetos para testar soluções inovadoras baseadas em novas tecnologias (IA, machine learning e cibersegurança, entre outras), com o objetivo de melhorar os serviços urbanos e reforçar as capacidades das autoridades locais para oferecer serviços mais eficientes e eficazes, com potencial para replicação em larga escala com o apoio de investimentos da política de coesão da UE.

Ambas as temáticas contribuem para várias políticas e iniciativas da UE, como o Pacto Verde Europeu, a Nova Iniciativa Europeia Bauhaus e a Missão Cidades Inteligentes e Climaticamente Neutras, entre outras.

Beneficiários e requisitos

A convocatória da EUI-IA destina-se a autoridades urbanas de cidades, vilas ou subúrbios com mais de 50.000 habitantes em Estados-Membros da UE. Associações e agrupamentos de autoridades urbanas que cumpram os critérios específicos de população e localização geográfica também podem apresentar propostas.

Cada projeto deve ser liderado por uma autoridade urbana principal, responsável pela gestão e implementação. Além das autoridades urbanas, o consórcio deve incluir delivery partners, ou seja, instituições e organizações chave públicas e privadas (empresas, centros de pesquisa, universidades, associações ou ONG, entre outras) necessárias para a execução técnica do projeto, e transfer partners, ou seja, cidades que queiram replicar a solução. Ambas as figuras desempenham um papel crucial na implementação e transferência do projeto, contribuindo financeiramente e fornecendo a experiência técnica e operacional chave para a execução bem-sucedida das atividades propostas e a subsequente replicação do projeto.

“É essencial adotar uma abordagem de quadruple hélice nesta convocatória, envolvendo autoridades públicas, indústrias, academia e a sociedade civil”, aprofunda Barrios. “Ao colaborar de forma integrada, promoveremos a inovação, fortaleceremos a governança e a participação cidadã, garantindo que os projetos sejam inclusivos e eficazes para melhorar sustentavelmente as nossas cidades de maneira equitativa”, resume.

Financiamento e elegibilidade

A ajuda será concedida na forma de subvenção, podendo atingir uma intensidade máxima de 80% e, em qualquer caso, não ultrapassar 5 milhões de euros em cofinanciamento do FEDER. Todos os parceiros devem garantir pelo menos 20% da contribuição pública ou privada para completar o seu orçamento.

Os custos elegíveis incluem despesas com pessoal, administrativas, de viagem e alojamento, assistência externa e serviços, equipamentos, infraestrutura e obras de construção. A duração dos projetos será de até três anos e meio, assegurando que todas as atividades sejam devidamente justificadas e alinhadas com o propósito do projeto.