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SIFIDE

SIFIDE II entra em fase de transição e pode mudar após 2026

O essencial

O SIFIDE II entra numa fase de transição regulatória, com prorrogação do regime atual até 2026 e sinais claros de uma revisão estrutural futura. A eliminação da vertente indireta e o reforço das exigências técnicas e fiscais indicam uma mudança de paradigma, obrigando as empresas a antecipar decisões e a preparar candidaturas mais rigorosas para garantir estabilidade e aproveitamento do incentivo.

Entra em transição O regime prolonga-se até 2026 enquanto se prepara uma revisão estrutural.
Elimina o modelo indireto O legislador decide acabar com o SIFIDE via fundos, com período transitório.
Sinaliza mudança estrutural A proposta aponta para uma reconfiguração profunda do regime após 2026.
Reforça a exigência técnica Candidaturas devem demonstrar avanço científico e metodologia rigorosa.
Exige antecipação estratégica Empresas devem planear e submeter projetos antes de novas regras entrarem em vigor.

O SIFIDE II, principal instrumento fiscal de apoio à Investigação e Desenvolvimento (I&D) empresarial em Portugal, encontra-se num momento de revisão legislativa, com prorrogação do regime direto até 2026 e eliminação futura da vertente indireta via fundos, o que aponta para um período de transição regulatória.

Neste contexto, e no âmbito da Proposta de Lei n.º 44/XVII/1.ª, o legislador sinaliza uma revisão estrutural do regime, indicando que o modelo atualmente em vigor poderá evoluir para uma nova configuração, após décadas como instrumento central de apoio ao investimento privado em inovação.

Este enquadramento surge num momento em que o SIFIDE II continua a permitir às empresas deduzirem à coleta de IRC uma parte significativa das despesas em I&D, mantendo-se como um instrumento relevante no apoio à atividade inovadora. Ainda assim, os sinais legislativos recentes indicam uma mudança de orientação que poderá redefinir o funcionamento do regime.

Revisão estrutural em preparação

Mais do que alterações pontuais, a autorização legislativa deve ser interpretada como um indicador da direção futura do SIFIDE II. O conteúdo da proposta aponta para uma reconfiguração do modelo, com a preparação de uma revisão abrangente ao longo de 2026.

Uma das mudanças mais significativas já aprovadas no plano político-legislativo é a eliminação, para o futuro, da aplicação indireta do SIFIDE através de fundos de investimento, acompanhada de um regime transitório para contribuições efetuadas até ao final de 2025. Esta decisão resulta de avaliações técnicas que identificaram um desfasamento entre o benefício fiscal atribuído e o investimento efetivo em atividades de I&D, bem como a existência de capital retido em fundos sem aplicação em projetos elegíveis.

Paralelamente, estão em análise outras alterações que poderão reforçar o enquadramento do regime. Entre as possibilidades consideradas encontram-se o reforço das regras de não acumulação com outros apoios públicos à I&D, o eventual enquadramento de inovação produtiva complementar e ajustamentos no regime aplicável a grupos de sociedades.

2026 como ano de transição

Apesar da prorrogação do SIFIDE II, o legislador assume que o modelo atual necessita de reformulação. Neste contexto, 2026 perfila-se como um ano de transição regulatória, em que coexistem a prorrogação do regime direto e sinais claros de reconfiguração do modelo, exigindo maior antecipação por parte das empresas.Para as empresas com projetos de I&D em curso ou previstos, este cenário introduz uma dimensão estratégica relevante. Antecipar e estruturar candidaturas ainda no quadro vigente poderá permitir maior previsibilidade fiscal, num momento em que se perspetiva uma alteração das regras.

O caráter transitório do período reforça a importância do planeamento, sobretudo tendo em conta o peso do SIFIDE II no financiamento da inovação empresarial em Portugal.

Despesas elegíveis e alcance do incentivo

O SIFIDE II mantém-se como um mecanismo que apoia um conjunto alargado de despesas associadas a atividades de investigação e desenvolvimento. Entre estas incluem-se a investigação orientada para a aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos, os recursos humanos qualificados afetos a I&D e o desenvolvimento experimental com vista à melhoria substancial de produtos, processos ou serviços.

São igualmente elegíveis despesas com a criação de protótipos, provas de conceito, testes técnicos, aquisição de equipamentos e outros custos diretamente relacionados com projetos de I&D. A dedução à coleta de IRC pode atingir percentagens elevadas das despesas elegíveis, chegando até 82,5%, o que reforça a relevância do instrumento no apoio ao investimento empresarial.

Exigência crescente na preparação das candidaturas

Num contexto de maior escrutínio e racionalização do benefício fiscal, a qualidade das candidaturas assume um papel determinante. A demonstração clara de avanço científico ou tecnológico é um dos critérios centrais, exigindo a identificação de incertezas técnicas e a superação de desafios concretos.

A elaboração de um estado da arte consistente é igualmente essencial, permitindo enquadrar o projeto face ao conhecimento existente e evidenciar o seu contributo adicional. A metodologia deve refletir o caráter experimental das atividades de I&D, incluindo a possibilidade de insucesso, inerente a este tipo de projetos.

Por outro lado, a coerência entre a componente técnica e financeira torna-se decisiva. As despesas devem estar devidamente justificadas, segregadas e alinhadas com as atividades descritas, garantindo consistência documental em caso de verificação.

Preparação estratégica num contexto de mudança

A evolução legislativa em curso indica que o SIFIDE II não será descontinuado, mas sim transformado. O fim do SIFIDE indireto e a preparação de uma revisão mais ampla apontam para um redesenho do regime, com impacto na forma como as empresas estruturam os seus investimentos em I&D.

Neste enquadramento, a preparação antecipada e rigorosa das candidaturas ganha relevância. Estruturar projetos, assegurar a consistência técnica e financeira e submeter candidaturas robustas enquanto o regime atual ainda vigora pode ser determinante para garantir o aproveitamento integral do incentivo.

A experiência da Zabala Innovation neste domínio centra-se precisamente na articulação entre enquadramento técnico e fiscal, apoiando as empresas na adaptação a contextos regulatórios em evolução e na preparação de candidaturas alinhadas com os critérios das entidades de validação e controlo. Num período de transição, esta abordagem permite reduzir incertezas e reforçar a solidez das decisões de investimento em inovação.